segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

XIV Encontro Nacional da ANPUR

Quem Planeja o Território? Atores, arenas e estratégias

XIV Encontro Nacional da ANPUR
Rio de Janeiro, 23 a 27 de maio de 2011

Informações e inscrições no endereço abaixo:

sábado, 22 de janeiro de 2011

Arquitetura Não é Saldo de Feira!

Governo paulista proíbe a contratação de projetos de engenharia e arquitetura pelo menor preço

18/01/2011

Critérios como menor preço ou pregão estão proibidos de ser adotados para a contratação de serviços de arquitetura e engenharia pelo poder público do estado de São Paulo.

É o que determina o Decreto nº 56.565, publicado no Diário Oficial estadual do dia 24 de dezembro de 2010.

De acordo com a medida adotada pelo ex-governador Alberto Goldman, serviços de engenharia e arquitetura são de natureza técnica, por isso não podem ser aprovados ou contratados pelo menor preço ou pregão.
A decisão - primeira do gênero no País - deverá estabelecer um novo padrão de qualidade para obras e empreendimentos no estado.
Esta conquista deve-se ao empenho do engenheiro José Roberto Bernasconi que, de longa data, vem pleiteando esta mudança para a contratação de serviços de arquitetura e engenharia.
Bernasconi é o atual presidente do Sinaenco-SP (Sindicato da Arquitetura e Engenharia), foi presidente do Instituto de Engenharia entre os anos de 1985 e 1988 e foi eleito Eminente Engenheiro do Ano 2010
Leia a íntegra do decreto em http://www.arcoweb.com.br/downloads/dosp-decreto-56565.pdf.

Fonte: Instituto de Engenharia

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Fotos da sanção presidencial do CAU

Amigos e colegas,
Aí estão as fotos do ex-presidente Lula sancionando no dia 30/12/2010, às 17h45, a lei que criou o nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Dia histórico para os arquitetos brasileiros!
Parabéns a todos os arquitetos que, de algum modo, colaboram para que esse dia chegasse!



Os vídeos voltaram!

Por ocasião do cumprimento de determinação da lei eleitoral os vídeos daqueles politicos que declararam seu apoio à nossa causa tinham sido retirados do nosso Blog. Voltamos agora a publicar. Precisamos continuar buscando apoio. Outros mais virão! Para assistir clique abaixo.

Deputada Federal eleita Erika Kokay 

Senador reeleito Cristovam Buarque 

Deputado distrital reeleito Roney Nemer 


Um abraço!
E. Comunicação

Cau o quê? (perguntas 1 e 2)

                            CAU O QUÊ?

                           Coluna da AArq-DF sobre o
 
                                
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no penúltimo dia do seu governo a lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional dos engenheiros. O Blog da AArq-DF criou esta coluna na expectativa de elucidar o tema.

Pergunta 1:
AS ATRIBUIÇÕES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS, O QUE MUDA?

Resposta:
A lei tem nos seus artigos 2º e 3º as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas. O que está escrito nesses dois artigos é uma transcrição do Anexo da Resolução 1.010/2001 do CONFEA que resultou em um longo trabalho para definir as ações de arquitetos e urbanistas, agora, tem suas atribuições gerais, definidas em lei o que assegura nossas atividades profissionais.
Pergunta 2:
O QUE O ARQUITETO E URBANISTA PODE FAZER ENFIM?

Resposta:
A primeira das atribuições é a concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais. De qualquer forma, quem define os campos de atuação são as diretrizes curriculares nacionais que, no caso da arquitetura e urbanismo são aquelas constantes da Resolução CNE/MEC no. 06/2006.
Semanalmente colocaremos aqui na coluna CAU O QUÊ? algumas perguntas e respostas sobre o recém criado Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O texto original foi tirado do site do IAB-RS. Faça também suas perguntas nos comentários aqui abaixo que nos incumbimos de trazer as respostas direto do Instituto de Arquitetos do Brasil e do Sindicato dos Arquitetos do DF. Participe!