Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESPECIALIDADE ARQUITETOS

ESTATUTO


ARTIGO 1º  -  DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

A ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ESPECIALIDADE: ARQUITETOS, neste estatuto designada, simplesmente,  como Associação, fundada em 03 de junho de 2009, com sede e foro nesta capital, a SHIN CA 05, lote N3, sala 215, Lago Norte, CEP: 71.503-505, do Distrito Federal,  é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional e cultural sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
Defender os direitos e interesses coletivos de seus associados, visando a obtenção de benefícios para a carreira de Analista de Administração Pública – Especialidade: Arquiteto;
I.            Pugnar pela defesa e união dos profissionais da carreira, valorização da profissão, divulgação do Código de Ética Profissional e pela compatibilidade das funções exercidas no Governo do Distrito Federal com a legislação vigente e a regulamentação do CONFEA e dos CREA;
II.          Representar os seus associados em conjunto ou separadamente, judicial e extrajudicialmente;
III.         Promover assistência jurídica para orientação dos associados;
IV.       Colaborar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como Órgão de Classe e Consultivo, no estudo dos problemas que se relacionarem com as funções ou profissões que representa;
V.         Motivar e estabelecer convênios com entidades governamentais ou não-governamentais, nacionais e estrangeiras nos âmbitos cultural, científico, educacional e congêneres, com interesses similares à Associação de Analistas de Administração Pública – Especialidade: Arquitetos, para desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos e atividades educativas sempre ligados ao interesse desta Associação;
VI.       Realizar, periodicamente, eventos, objetivando congregar seus associados, proporcionando-lhes a apresentação de relatórios, trabalhos e publicações de interesse da Classe;
VII.      Coletar e divulgar informações técnicas e estatísticas de interesse dos associados, e
VIII.    Manter um "INFORMATIVO", para a publicação de trabalhos e noticiário referente às atividades da Associação.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades por meio de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção de benefícios ou vantagens, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á anualmente na primeira quinzena de agosto, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
           I.    Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
          II.    Eleger e destituir os administradores;
        III.    Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
       IV.    Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
        V.    Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
       VI.        Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
     VII.        Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
    VIII.        Deliberar quanto à dissolução da Associação;
        IX.        Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação e pelos meios disponíveis, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for requerida pelos associados, o Presidente da associação fará a sua convocação no prazo de 3 (três) dias, contados da de data entrega do requerimento, que ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. O não acatamento da convocação por parte da presidência da associação ensejará liberalidade para que os associados requerentes procedam à convocação em apreço;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
        I.       Associados Fundadores: os Analistas de Administração Pública Especialidade: Arquitetos que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
      II.       Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; e
     III.       Associados Contribuintes: os Analistas de Administração Pública Especialidade: Arquitetos que contribuem mensalmente com a quantia fixada pela Assembléia Geral.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se todos os Analistas de Administração Pública Especialidade: Arquitetos, ativos e inativos, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, da qual constará autorização para desconto em consignação ou e conta corrente, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I.             Apresentar a cédula de identidade;
II.      Apresentar comprovante com lotação e número da matrícula no quadro de Analistas de Administração Pública – Especialidade: Arquitetos;
III.         Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
IV.         Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
V.           Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

           I.               Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
          II.               Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
        III.               Zelar pelo bom nome da Associação;
       IV.               Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
        V.               Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
       VI.               Comparecer por ocasião das eleições;
     VII.               Votar por ocasião das eleições; 
    VIII.        Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:
           I.        Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
          II.        Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
        III.        Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

ARTIGO 9º – DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO:

É direito do associado desligar-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10° – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
           I.         Violação do estatuto social;
          II.         Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
        III.         Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
       IV.         Desvio dos bons costumes;
        V.         Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
       VI.        Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  por meio de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11° – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I.  Advertência por escrito;
II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III.  Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12° - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:
I.  Diretoria Executiva;
II.  Conselho Fiscal.  
ARTIGO 13° – DO CONSELHO DELIBERATIVO:
Parágrafo 1° - O Conselho Deliberativo, delegado da Assembléia Geral, órgãos de consulta e de deliberação das disposições estatutárias, é composto de 11 (onze) membros titulares e 7 (sete) suplentes, todos sócios elegíveis, habilitados, conforme o artigo , com mandato de dois anos, priorizando em sua composição servidores de órgão distintos.
 I – O Conselho Deliberativo escolherá um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário dentre os membros do Conselho Eleito, cabendo ao Conselho comunicar as indicações à Presidência da Associação.
Parágrafo 2º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Aprovar o Regimento interno da Associação, interpretar o presente Estatuto e decidir sobre casos omissos;
II – Aprovar o Plano de Atividades da Associação;
III – Deliberar:
a)  Trimestralmente, sobre os Relatórios das Atividades Administrativas da Diretoria Executiva; e
b)  Anualmente, sobre os Relatórios da Diretoria, Balanços Contábeis e Demonstrativos Financeiros do exercício anterior, mediante Parecer conclusivo do Conselho Fiscal.
IV – Propor à Assembléia Geral sobre a alienação de bens móveis;
V – Aprovar critério e valores correspondentes às mensalidades, taxas de inscrições e contribuições especiais fixadas pela Diretoria.
VI – Conferir títulos de sócios beneméritos por proposição da Diretoria;
VII – Decidir sobre o desligamento de sócios, proposto pela Diretoria, bem como examinar recursos sobre as penalidades impostas;
VIII – Decidir, em segunda instância, sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria;
IX – Propor à Assembléia Geral a alteração do presente Estatuto;
X – Convocar a Assembléia Geral;
XI – Escolher novos membros do Conselho Deliberativo, quando se esgotarem as substituições pelos suplentes;
XII – Aprovar e/ou rejeitar os membros da Diretoria da Associação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a indicação pelo seu Presidente; e
XIII – Convocar a Assembléia Geral para eleições gerais, 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos dirigentes e baixar instruções, com normas e procedimentos, ao bom andamento e lisura das eleições.
Parágrafo 3° - O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente ou 1/3 (um terço) dos seus membros ou 1/5 (um quinto) dos associados conforme o artigo 4º.
Parágrafo 4° - As reuniões, de que trata o parágrafo 3°, serão realizadas, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, não se obtendo o quorum, 30 minutos depois, com metade mais um.
I – No caso do não atendimento de presença mínima fixada no parágrafo acima, será convocada n ova reunião no prazo de 3 (três) dias, até que seja satisfeito o referido artigo.
II – As decisões das reuniões do Conselho são tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo 5° - O Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a (quatro) alternadas, sem justificativa formal, será destituído do seu cargo por ato do Presidente do Conselho Deliberativo, sendo convocado um dos suplentes eleitos para substituí-lo.
I – Para o atendimento do que trata este artigo, deverá ser obedecido o disposto no parágrafo 1°.
ARTIGO 14° - DA DIRETORIA EXECUTIVA:
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
ARTIGO 15° - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
I.  Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III.  Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV.  Representar e defender os interesses de seus associados;
V.  Elaborar o orçamento anual;
VI.  Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.  Admitir pedido inscrição de associados;
VIII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 16° - COMPETE AO PRESIDENTE:
                       I.         Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
                     II.         Indicar os membros integrantes da Diretoria Executiva;
                   III.         Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
                   IV.         Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
                     V.         Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
                   VI.         Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
                 VII.         Autorizar despesas de até 15% (quinze por cento) da arrecadação da mensalidade social solicitadas pela Diretoria;
               VIII.         Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
                   IX.         Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  
Parágrafo Único Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17° - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.  Redigir a correspondência da Associação; 
III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV.  Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18° - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

I.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II.  Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.  Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 19° - DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e três suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I.  Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.  Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.  Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.  Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.  Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de agosto, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 20° – DAS ELEIÇÕES E DO MANDATO

As eleições para os cargos previstos no artigo 12 deste Estatuto realizar-se-ão, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, durante Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, devendo ser adotada:
I.               A convocação da Assembléia Geral será feita pela presidência da associação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do pleito, que a presidirá.
II.             O Edital de Convocação, que será afixado na sede social e nos órgãos de Arquitetura do GDF, será também publicado, uma vez, no Diário oficial do Distrito Federal, com 60 (sessenta) dias de antecedência do Pleito.
III.           Do Edital de Convocação constará:
a.    Data da Eleição;
b.    Local ou locais onde será(ao) instalada(s) a(s) Mesa(s) Eleitoral(is);
c.    Horário de início e de encerramento da votação;
d.    Outras indicações que se façam necessárias.
IV.           As chapas que concorrerem às eleições deverão ser encaminhadas à presidência da associação para registro de seus candidatos e confecção de Cédula Única, até ás 18:00 (dezoito) horas do 40° (quadragésimo) dia anterior à realização do Pleito.
V.             As chapas devem conter a aquiescência expressa de todos os seus integrantes.
VI.           São elegíveis, somente os sócios contribuintes, integrantes da Carreira desde que habilitados conforme inciso III do artigo 5°.
VII.         Até o 30° (trigésimo) dia anterior a realização do pleito, o presidente da associação divulgará por meio de circular a aprovação ou impedimento dos candidatos.
VIII.       No caso de impedimento de qualquer candidato componente das chapas, será permitido sua reabilitação e/ou substituição até 5 (cinco) dias após a comunicação prestada pela Diretoria Executiva, que terá cinco dias para deliberar, contados a partir do 6° (sexto) dia da divulgação.
IX.           Aprovados os candidatos, será divulgada a composição das chapas concorrentes com a indicação dos seus candidatos.
X.             Um mesmo candidato não poderá figurar em mais de uma chapa.
XI.           A votação das chapas será pelo sistema direto, secreto e ininterrupto.
XII.         A eleição só será considerada válida se após a Apuração Final ficar comprovado o comparecimento de metade mais um dos sócios eleitores, habilitados conforme o artigo 5°.
XIII.       Em caso do não atendimento ao inciso XII, a votação será considerada nula e convocar-se-á nova Assembléia no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da Apuração Final.
XIV.       Os recursos relativos a eleição e a Apuração Final dos votos deverão ser apresentados ao Presidente da associação até 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação do seu resultado, que em comum com os seus pares deliberará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
XV.         A não observância ao prazo estipulado no item XIV, para apresentação do recurso, implicará em sua recusa.
XVI.       O não cumprimento do prazo estipulado no item XIV, para  deliberação caberá ao impetrante a revisão de seu recurso.
XVII.     Cada chapa inscrita e constante de Cédula Única poderá, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do pleito, indicar ao Presidente da associação 2 (dois) associados, devidamente habilitados conforme o artigo 5°, para, na qualidade de fiscais, funcionar junto a cada Mesa Eleitoral.
XVIII.   A atuação dos fiscais de que trata o inciso anterior somente poderá ser desenvolvida mediante identificação e apresentação das credenciais expedidas pelo Presidente da associação.
XIX.       A Cédula Única, devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa, não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas, ou qualquer anotação, declaração ou sinal de violação, sob pena de anulação do voto.
XX.         Conforme a oportunidade, serão instaladas Mesas Eleitorais, onde se considerar necessário, em locais pré estabelecidos, designando os associados que deverão dirigir os trabalhos, com base em instruções especiais expedidas para tal fim.
XXI.       Cada Mesa Eleitoral será composta de um Presidente, um Secretário, um Mesário.
XXII.     A Cédula Única será entregue pelo Secretário da Mesa ao associado, que se identificará e assinará a competente Folha de Presença, que deverá ser rubricada por todos os componentes da Mesa.
XXIII.   O associado, em cabine reservada, assinalará na Cédula Única, no lugar indicado, as chapas de sua preferência, e, dirigindo-se à Mesa, depositará o seu voto em urna própria, sob as visitas dos membros da Mesa.
XXIV.   Após o encerramento da votação, proceder-se-á a apuração dos votos.
XXV.     Encerrada a votação nas Mesas Eleitorais, o Presidente de cada Mesa, seus mesários e fiscais deslocar-se-ão com a Urna depositária dos votos, devidamente lacrada,  à  Mesa Eleitoral indicada no Edital de Convocação para a Apuração Final.
XXVI.   No caso de existirem 2 (duas) ou mais chapas Concorrentes entre si, será eleita  a que obtiver o maior número de votos.
XXVII. Em caso de empate de chapas concorrentes entre si, e, com maior número de votos, será convocada nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias da Apuração Final, concorrendo apenas as chapas empatadas.
XXVIII.                 Encerrada a Apuração Final da eleição, observada a regularidade do pleito e o cumprimento das normas e procedimentos baixados anteriormente pelo Conselho Deliberativo, compete ao Presidente do Conselho Deliberativo referendar e divulgar imediatamente os resultados, lavrando-se a Ata da Assembléia Geral.
Parágrafo único – Os eleitos serão empossados pelo Presidente do biênio anterior, no primeiro dia útil do exercício seguinte.

ARTIGO 21° - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.  Grave violação deste estatuto;
III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV.  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.  Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 22° - DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Presidência e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 23° – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24° - DO PATRIMÔNIO SOCIAL:

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I.  Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II.  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 25° - DA ALIENAÇÃO DOS BENS:

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26° - DA REFORMA ESTATUTÁRIA:

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 27° - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão avaliados, leiloados ou vendidos e o produto desta venda será dividido em partes iguais entre seus associados em dia com as contribuição.

ARTIGO 28° – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 29° - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Parágrafo primeiro: Excepcionalmente, pelo exercício do cargo e pelo cumprimento de agendas técnicas e políticas não exercidas pelos demais, a Presidência receberá ajuda de custo estipulada pela Associação em até 10% (dez por cento) da Receita de contribuição social. Os exercícios dos demais cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes e merecedores de reconhecimento por parte da Associação.
Parágrafo segundo: A eleição primária dos cargos previstos no artigo 12 deste Estatuto será realizada na Assembléia constituinte da associação, devendo os candidatos serem listados a parte, bem como constarem como sócios fundadores da entidade.

ARTIGO 30° - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Brasília, 03 de junho de 2009.


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                        Presidente


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Advogado         Nome:          OAB  nº